O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em Comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme atribuições e remuneração detalhadas no anexo I e II.
Art. 2º Fica criado o
Cargo
Art. 3º Fica adicionado o anexo I da Lei Complementar nº 952/2007 os respectivos cargos criados nos artigos 1º e 2º da presente Lei e altera a remuneração do Cargo de Tesoureiro e Cargo de Assessor de almoxarifado, passando a vigorar a seguinte redação:
NOMENCLATURA DO CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR DA REMUNERAÇÃO |
REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO |
Diretor Geral |
01 |
R$ 2.666,91 |
Ensino Médio Completo |
Assessor Administrativo |
01 |
R$ 1.479,27 |
Ensino Médio Completo |
Tesoureiro |
01 |
R$ 1.479,27 |
Ensino Médio Completo |
Assessor de Patrimônio e Almoxarifado |
01 |
R$ 1.479,27 |
Ensino Médio Completo |
Art. 4º Fica acrescido e alterado o anexo II da Lei Complementar nº 952/2007 sobre as funções dos cargos de Diretor Geral, Assessor Administrativo e Secretário Geral Administrativo, passa vigorar com a seguinte redação:
Diretor Geral Administrativo |
· Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal; |
· Conhecimentos na área de contabilidade; |
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· Dirigir e controlar as atividades Administrativas internas da Câmara Municipal; |
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· Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo; |
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· Ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara – bens móveis e imóveis, em conjunto com o Assessor de Patrimônio; |
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· Emitir ordem para compra de material de consumo e expediente destinados a Câmara; |
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· Promover após autorização a realização de certame licitatório para aquisição de bens ou serviços para o Poder Legislativo em colaboração com a Comissão de Licitação; |
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· Promover em conjunto com o Presidente o recrutamento e treinamento dos servidores; |
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· Controlar, organizar e manter atualizado os registros funcionais dos serviços da Câmara; |
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· Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência. |
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Secretário Geral Administrativo |
· Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos; |
· Fazer cumprir as deliberações do Diretor Geral; |
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· Organizar o expediente das sessões; |
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· Despachar para o conhecimento do Presidente todo expediente recebido pela Câmara e respondê-los conforme decisão do Presidente; |
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· Elaborar e redigir os atos legislativos; |
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· Montar o roteiro para o Presidente conduzir as sessões; |
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· Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência e do Diretor Geral. |
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Assessor Administrativo |
· Realizar serviços administrativos internos e externos; |
· Prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo agente administrativo; |
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· Controlar emissão dos relatórios mensais do ponto presença dos servidores; |
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· Proceder à triagem das correspondências e documentos externos e internos; |
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· Administrar a divulgação dos atos da Câmara; |
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· Manter o mailing atualizado; |
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· Divulgar os eventos que serão promovidos; |
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· Manter organizado os álbuns de fotografia produzida nos eventos; |
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· Zelar pelo controle de videoteca; |
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· Controlar a ordem da numeração dos projetos, indicações e outros; |
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· Obedecer às coordenações do Secretário Geral Administrativo; |
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· Realizar outras tarefas administrativas auxiliares |
Art. 5º Altera o Artigo 2º da Lei Complementar e renumera os seus respectivos incisos da seguinte forma:
"Art. 2º A organização administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá compreende os seguintes órgãos:
I - Diretor Geral;
II - Secretária Geral Administrativa;
III - Órgão de Contabilidade;
IV - Órgão de Assessoria Jurídica;
V - Órgão de Informática;
VI - Órgão de Assessoria Parlamentar;
VII - Órgão da Tesouraria;
VIII - Órgão de Assessoria de Comissões Permanentes;
IX - Órgão de Protocolo, Atas e Documentos;
X - Órgão de Patrimônio e Almoxarifado;
XI - Órgão de Recepção;
XII - Órgão de Serviços Gerais."
Art. 6º Altera o artigo 3º e 4º da lei Complementar nº 952/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Diretor Geral da Câmara é o órgão que responde pela prestação dos serviços administrativos e tem maior nível hierárquico sobre os demais órgãos criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme Artigo 2º da Lei Complementar nº 952/2007.
“Art. 4º O Diretor Geral é composto de servidores distribuídos pelos órgãos discriminados no artigo 5º da presente Lei Complementar."
Art. 7º Ficam os órgãos que compõem a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá subordinados hierarquicamente ao Diretor Geral e ao Secretário Geral Administrativo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.