LEI Nº 1115, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

 

CRIA NOVOS CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E ALTERA ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 952/2007 – DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em Comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme atribuições e remuneração detalhadas no anexo I e II.

 

Art. 2º Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor Administrativo da Secretaria Geral da Câmara de Santa Maria de Jetibá, conforme atribuições e remuneração detalhadas na respectiva tabela.

 

Art. 3º Fica adicionado o anexo I da Lei Complementar nº 952/2007 os respectivos cargos criados nos artigos 1º e 2º da presente Lei e altera a remuneração do Cargo de Tesoureiro e Cargo de Assessor de almoxarifado, passando a vigorar a seguinte redação:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR DA REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO

Diretor Geral

01

R$ 2.666,91

Ensino Médio Completo

Assessor Administrativo

01

R$ 1.479,27

Ensino Médio Completo

Tesoureiro

01

R$ 1.479,27

Ensino Médio Completo

Assessor de Patrimônio e Almoxarifado

01

R$ 1.479,27

Ensino Médio Completo

 

Art. 4º Fica acrescido e alterado o anexo II da Lei Complementar nº 952/2007 sobre as funções dos cargos de Diretor Geral, Assessor Administrativo e Secretário Geral Administrativo, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Diretor Geral Administrativo

·  Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal;

·  Conhecimentos na área de contabilidade;

·  Dirigir e controlar as atividades Administrativas internas da Câmara Municipal;

·  Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo;

·  Ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara – bens móveis e imóveis, em conjunto com o Assessor de Patrimônio;

·  Emitir ordem para compra de material de consumo e expediente destinados a Câmara;

·  Promover após autorização a realização de certame licitatório para aquisição de bens ou serviços para o Poder Legislativo em colaboração com a Comissão de Licitação;

·  Promover em conjunto com o Presidente o recrutamento e treinamento dos servidores;

·  Controlar, organizar e manter atualizado os registros funcionais dos serviços da Câmara;

·  Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.

Secretário Geral Administrativo

·  Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;

·  Fazer cumprir as deliberações do Diretor Geral;

·  Organizar o expediente das sessões;

·  Despachar para o conhecimento do Presidente todo expediente recebido pela Câmara e respondê-los conforme decisão do Presidente;

·  Elaborar e redigir os atos legislativos;

·  Montar o roteiro para o Presidente conduzir as sessões;

·  Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência e do Diretor Geral.

Assessor Administrativo

·  Realizar serviços administrativos internos e externos;

·  Prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo agente administrativo;

·  Controlar emissão dos relatórios mensais do ponto presença dos servidores;

·  Proceder à triagem das correspondências e documentos externos e internos;

·  Administrar a divulgação dos atos da Câmara;

·  Manter o mailing atualizado;

·  Divulgar os eventos que serão promovidos;

·  Manter organizado os álbuns de fotografia produzida nos eventos;

·  Zelar pelo controle de videoteca;

·  Controlar a ordem da numeração dos projetos, indicações e outros;

·  Obedecer às coordenações do Secretário Geral Administrativo;

·  Realizar outras tarefas administrativas auxiliares

 

Art. 5º Altera o Artigo 2º da Lei Complementar e renumera os seus respectivos incisos da seguinte forma:

 

"Art. 2º A organização administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá compreende os seguintes órgãos:

 

I - Diretor Geral;

 

II - Secretária Geral Administrativa;

 

III - Órgão de Contabilidade;

 

IV - Órgão de Assessoria Jurídica;

 

V - Órgão de Informática;

 

VI - Órgão de Assessoria Parlamentar;

 

VII - Órgão da Tesouraria;

 

VIII - Órgão de Assessoria de Comissões Permanentes;

 

IX - Órgão de Protocolo, Atas e Documentos;

 

X - Órgão de Patrimônio e Almoxarifado;

 

XI - Órgão de Recepção;

 

XII - Órgão de Serviços Gerais."

 

Art. 6º Altera o artigo 3º e 4º da lei Complementar nº 952/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. O Diretor Geral da Câmara é o órgão que responde pela prestação dos serviços administrativos e tem maior nível hierárquico sobre os demais órgãos criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme Artigo 2º da Lei Complementar nº 952/2007.

 

Art. 4º O Diretor Geral é composto de servidores distribuídos pelos órgãos discriminados no artigo 5º da presente Lei Complementar."

 

Art. 7º Ficam os órgãos que compõem a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá subordinados hierarquicamente ao Diretor Geral e ao Secretário Geral Administrativo.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Março de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.