O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 99.219,40 (noventa e nove mil, duzentos e dezenove reais e quarenta centavos), para cobertura das despesas com a execução de Atividades de Apoio à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
01002.0824400812.032 –
Qualificação Profissional e Social para Geração de Emprego e Renda às Famílias
33.3.90.39.00000 – Outros de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 99.219,40
Total do Crédito Especial.............................................................................. R$ 99.219,40
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º são provenientes do Convenio nº 332/2008 firmado entre o Governo do Estado através da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimentos Social e o Município de Santa Maria de Jetibá atreves da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social em 17 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.