LEI Nº 1126, DE 06 DE MAIO DE 2009.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas com a execução de Atividades de Apoio à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

010001.0812200792.204 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar.

34.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 3.500,00

Sub-total.................................................................................................... R$ 3.500,00

 

010001.0812200792.317 – Implantação e Manutenção da Secretaria Executiva dos Conselhos

34.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 3.500,00

Sub-total..................................................................................................... R$ 3.500,00

 

010002.0824400812.100 – Manutenção do Centro de Referencia da Assistência Social

34.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente................................... R$ 41.500,00

Sub-total .................................................................................................. R$ 41.500,00

 

Total do Crédito Especial............................................................................... R$ 48.500,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º são provenientes do Convenio nº 373/2008 firmado entre o Governo do Estado através da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimentos Social e o Município de Santa Maria de Jetibá atreves da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social em 18 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Maio de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.