LEI Nº 1128, DE 12 DE MAIO DE 2009.

 

RECLASSIFICA O CARGO DE AUXILIAR EM AGRICULTURA ORGÂNICA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Cargo de Auxiliar em Agricultura Orgânica, criado pelo Art. 1º da Lei Municipal Nº 851/2006 de 25/01/2006, reclassificado no Grupo Ocupacional III – Apoio Técnico e Administrativo, da Carreira III, para a Carreira VII, com vencimentos atuais de R$ 1.161,06.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 12 de Maio de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.