LEI Nº 113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO DE
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município
de Santa Maria de Jetibá para o exercício de 1993 estima a RECEITA e fixa a
DESPESA em Cr$ 62.000.000.000,00 (sessenta e dois bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da legislação em
vigor, segundo as estimativas:
RECEITAS
CORRENTES.......................................................................Cr$
55.663.500.000,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA.........................................................................Cr$
1.186.200.000,00
RECEITA
PATRIMONIAL.......................................................................Cr$
2.150.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS.............................................................................Cr$
52.223.300.000,00
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES..................................................Cr$
104.000.000,00
RECEITA
DE CAPITAL.........................................................................Cr$
6.336.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL............................................................Cr$
6.336.500.000,00
TOTAL
GERAL.............................................................................Cr$
62.000.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS
UNIDADES ORÇAMENTARIAS:
01 -
CÂMARA MUNICIPAL...................................................................................Cr$
3.100.000.000,00
02 -
GABINETE DO
PREFEITO.............................................................................Cr$
1.109.300.000,00
03 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................................Cr$
3.253.200.000,00
04 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS..........................................................Cr$
1.287.200.000,00
05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS...............................Cr$
20.721.000.000,00
06 -
SECRETARIA MUNICIPL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL...........................................Cr$ 6.256.300.000,00
07 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TURISMO...........................Cr$ 21.897.000.000,00
08 -
SECRETARIA MUNICIPRL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE...........Cr$
4.376.000.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................................Cr$
62.000.000.000,00
Art. 4º Ficam os Poderes, Legislativo
e Executivo autorizados a abrirem créditos suplementares às suas dotações
orçamentárias, até o limite de 60% (sessenta por cento), utilizando com os
recursos o que dispõe o Art. 43 da Lei 4320.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a:
I –
realizar operação de crédito, ainda que por antecipação da receita, de acordo
com o Art. 165, § 8º da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
em primeiro de Janeiro de mil novecentos e noventa e três.
Art. 7 Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 17 de Novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.