LEI Nº 1133, DE 02 DE JUNHO DE 2009.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM A REFORMA DE VIATURA DE USO DA POLÍCIA CIVIL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a reforma da viatura PC 707, marca Volkswagen Parati, ano 2008, de uso da Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria de Jetibá, avariada em acidente de trânsito.

 

Art. 2º O valor da despesa é de RS 8.644,00 (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).

 

Art. 3º As despesas autorizadas por esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Administração.

006001.0412200022.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.

33.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Junho de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.