O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a reforma da viatura PC 707, marca Volkswagen Parati, ano 2008, de uso da Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria de Jetibá, avariada em acidente de trânsito.
Art. 2º O valor da despesa é de RS 8.644,00 (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º As despesas autorizadas por esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração.
006001.0412200022.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.
33.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.