LEI Nº 1135, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO Art. 6º, ALÍNEAS "a" e "b" e PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 177/94 DE 08/06/1994.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 6º, alíneas "a" e "b" e o Parágrafo Único da Lei Municipal nº 177/94 de 08/06/1994 que dispõe sobre a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá (CMDCA/SMJ) é composto de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes de órgãos públicos municipais e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, a saber:

 

I – Representantes dos órgãos públicos municipais:

 

a) Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

d) Secretaria Municipal de Saúde;

e) Secretaria Municipal de cultura e Turismo;

 

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:

 

a) ACIJET – Associação Comercial, Industrial, Agropastoril, de Serviços e de Empreendedores de Santa Maria de Jetibá;

b) APAE/SMJ – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá;

c) STRSMJ – Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Santa Maria de Jetibá;

d) ACEJ – Associação Cultural e Esportiva Juventude;

e) AMAF – Associação dos Moradores, Agricultores e Proprietários de Belém e Rio das Pedras;

 

Parágrafo Único. Os representantes dos órgãos públicos municipais serão indicados pelos secretários municipais respectivos e os representantes das entidades civis, pelos respectivos presidentes, para mandato de 03 (três) anos, permitida uma única reindicação para mandato sucessivo, nomeados por ato do executivo municipal".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Junho de 2009

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.