O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área de 602 m² (seiscentos e dois metros quadrados), pertencente a Guilherme Wolfgram e sua mulher Dalva Berger Wolfgram, a ser desmembrado de área maior, localizada na Rodovia Galerano Afonso Venturini, em São Luiz, Distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, imóvel registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, sob o nº 7249, do Livro 3-L, às fls. 162 verso, em 16/06/1964.
Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º desta Lei fica acrescido ao terreno que mede 2.800 m², pertencente ao patrimônio público municipal e destinado à complementação da construção da rodoviária municipal.
Art. 3º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 03 (três) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixas e irreajustáveis, a primeira no ato da lavratura da escritura pública de compra e venda, com cláusula pró-solvendo e as demais, com 30 e 60 dias após a lavratura da escritura.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
011002.1545100061.069 – Construir, Ampliar e Reformar Prédios Públicos
344906100000 – Aquisição de Imóveis
Ficha: 403 – .............................................................................................. R$ 60.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.