O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá/ES, entidade civil, sem fins lucrativos, constituída em 28 de Setembro de 2006, com sede e foro em Santa Maria de Jetibá, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.705/0001-93 e Registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas – Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Santa Maria de Jetibá, sob o nº 220 do Livro A-2, em 05/10/2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.