LEI Nº 1139, DE 14 DE JULHO DE 2009.

 

RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DA SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá/ES, entidade civil, sem fins lucrativos, constituída em 28 de Setembro de 2006, com sede e foro em Santa Maria de Jetibá, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.705/0001-93 e Registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas – Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Santa Maria de Jetibá, sob o nº 220 do Livro A-2, em 05/10/2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Julho de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.