O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá/ES, objetivando o repasse de recursos financeiros e cessão de pessoal.
Art. 2º O montante dos recursos financeiros a serem repassados à entidade beneficiária é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, a primeira em 20/07/2009 e a última em 20/06/2010.
Art. 3º Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a compra de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, salvamento e resgate, despesas administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos, papelaria e impressos, salários, encargos previdenciários, fundiários e trabalhistas.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e nos prazos estabelecidos pelo convênio.
Art. 5º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder para a entidade beneficiária um servidor municipal, ocupante do cargo de escriturário, em horário integral, para a execução dos serviços administrativos dos objetivos estatutários da entidade beneficiária, com ônus para o Município.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, sob a seguinte dotação orçamentária:
010 – Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
010003 – Divisão de Ação Social
010002.0824400812323 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção e Combate a Incêndios, Resgates e Salvamentos.
33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Valor – ...................................................................................................... R$ 18.000,00
Parágrafo Único. Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
010 – Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
010002 – Divisão de Ação Social
010002.4400812.026 – Manutenção das Atividades do Programa da Terceira Idade
33.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Valor – ...................................................................................................... R$ 18.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º/07/2009.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.