LEI Nº 1140, DE 14 DE JULHO DE 2009.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá/ES, objetivando o repasse de recursos financeiros e cessão de pessoal.

 

Art. 2º O montante dos recursos financeiros a serem repassados à entidade beneficiária é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, a primeira em 20/07/2009 e a última em 20/06/2010.

 

Art. 3º Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a compra de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, salvamento e resgate, despesas administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos, papelaria e impressos, salários, encargos previdenciários, fundiários e trabalhistas.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e nos prazos estabelecidos pelo convênio.

 

Art. 5º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder para a entidade beneficiária um servidor municipal, ocupante do cargo de escriturário, em horário integral, para a execução dos serviços administrativos dos objetivos estatutários da entidade beneficiária, com ônus para o Município.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, sob a seguinte dotação orçamentária:

 

010 – Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

010003 – Divisão de Ação Social

010002.0824400812323 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção e Combate a Incêndios, Resgates e Salvamentos.

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

Valor – ...................................................................................................... R$ 18.000,00

 

Parágrafo Único. Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

010 – Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

010002 – Divisão de Ação Social

010002.4400812.026 – Manutenção das Atividades do Programa da Terceira Idade

33.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Valor – ...................................................................................................... R$ 18.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º/07/2009.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Julho de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.