LEI Nº 114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes datações orçamentárias a saber:

010101010012.12 - Funcionamento da Câmara

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 80.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 10.000.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................. Cr$ 4.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

020203070202.02 - Funcionamento do Gabinete

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 54.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

03030307021 2.03 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 70.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000.000,00

3280 - Contribuição ao PASEP Cr$ 10.000.000,00

 

040403080212.04 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................... Cr$28.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 6.000.000,00

 

050510580212.05 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 123.000.000,00

3120 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 100.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 50.000.000,00

 

050510585751.04 - Abertura, Drenagem, Reparos e Calçamento de Logradouro Público

4110 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 30.000.000,00

 

050516885341.09 - Construção e Reparos de Pontes e Bueiros

4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 175.000.000,00

 

060613070212.06 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 90.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 20.000.000,00

 

070708420212.07 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 300.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 10.000.000,00

3132 - Salário Família....................................................................... Cr$ 20.000.000,00

3253 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 3.000.000,00

 

070708421818.17 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 10.000.000,00

4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 500.000.000,00

 

070708482472.08 - Funcionamento das Atividades Culturais

3120 - Material de Consumo................................................................ Cr$ 5.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

070708462242.09 - Manutenção das Atividades Esportivas

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 10.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 5.000.000,00

 

080804070212.11 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 35.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 15.000.000,00

3253 - Salário Família......................................................................... Cr$ 1.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................... Cr$ 1.859.000.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 24 de Novembro de 1992.

 

Helmar Protatz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.