LEI Nº 114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as
seguintes datações orçamentárias a saber:
010101010012.12
- Funcionamento
da Câmara
3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
80.000.000,00
3120 - Material
de Consumo.............................................................. Cr$
10.000.000,00
3131 -
Remuneração de
Serviços Pessoais............................................. Cr$
4.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
15.000.000,00
020203070202.02 - Funcionamento do
Gabinete
3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
54.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
15.000.000,00
03030307021 2.03
- Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
70.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos
Cr$ 50.000.000,00
3280 -
Contribuição
ao PASEP Cr$ 10.000.000,00
040403080212.04 - Funcionamento da
Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... Cr$28.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$
6.000.000,00
050510580212.05
- Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$
123.000.000,00
3120 - Material
de Consumo............................................................. Cr$
100.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
50.000.000,00
050510585751.04
- Abertura,
Drenagem, Reparos e Calçamento de Logradouro Público
4110 - Obras e Instalações............................................................... Cr$
30.000.000,00
050516885341.09 - Construção e
Reparos de Pontes e Bueiros
4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$
175.000.000,00
060613070212.06 - Funcionamento da
Secretaria
3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
90.000.000,00
3120 - Material
de Consumo.............................................................. Cr$
20.000.000,00
070708420212.07 - Funcionamento da
Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$
300.000.000,00
3120 - Material
de Consumo.............................................................. Cr$
10.000.000,00
3132 - Salário Família....................................................................... Cr$
20.000.000,00
3253 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$
3.000.000,00
070708421818.17 - Construção,
Ampliação e Reforma de Escolas
3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$
10.000.000,00
4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$
500.000.000,00
070708482472.08 - Funcionamento
das Atividades Culturais
3120 - Material de Consumo................................................................ Cr$
5.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
15.000.000,00
070708462242.09 - Manutenção das
Atividades Esportivas
3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$
10.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$
5.000.000,00
080804070212.11
- Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
35.000.000,00
3120 - Material
de Consumo.............................................................. Cr$
15.000.000,00
3253 - Salário Família......................................................................... Cr$
1.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................... Cr$
1.859.000.000,00
Art. 2º
As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 24 de
Novembro de 1992.
Helmar Protatz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá.