O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, no percentual de 9,07% (nove inteiros e sete centésimos por cento), à partir de 01 de julho de 2009.
Art. 2º O percentual de 9,07% aplicado na revisão geral dos vencimentos, salários, proventos e subsídios, repõe integralmente a inflação apurada pelo IGP-M/FGV, no período de Janeiro/2008 a Junho/2009, este último mês, estimado para efeito dos cálculos em (+) 0,5%.
Art. 3º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos poderes executivo e legislativo municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes políticos vinculados ao poder executivo municipal, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos de 1º de julho de 2009.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 14 de Julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.