LEI Nº 1143, DE 14 DE JULHO DE 2009.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CARAMURU.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação de Moradores de Caramuru, para repasse de recursos, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com salário, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários de empregado responsável pelo sistema de abastecimento e tratamento de água de Caramuru e combustível para abastecimento da viatura da polícia militar interativa.

 

Art. 3º No ato da assinatura do convênio, será repassado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o saldo em 04 (quatro) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma, a primeira em 20/08/2009 e a última em 20/11/2009.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e no prazo previsto no convênio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

014003.2060600721.060 – Implantação e Acompanhamento de Assoc. Agricultores Familiares.

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais - Ficha: 467

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Julho de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.