O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura das despesas com atividades atuantes na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob as seguintes dotações:
011 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
011003 – Divisão de Serviços Urbanos
011002.1545200061.007 – Reforma e Ampliação de Cemitérios Municipais
33.3.90.30.00000 – Material de Consumo ......................................................... R$ 20.000,00
33.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................. R$ 5.000,00
33.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................... R$ 10.000,00
34.4.90.51.00000 – Obras e Instalações........................................................... R$ 15.000,00
Sub Total crédito Especial............................................................................. R$ 50.000,00
011- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
011003 – Divisão de Serviços Urbanos
011002.1545200062.324 – Manutenção e Reparos nas Torres Repetidoras de TVs.
33.3.90.30.00000 – Material de Consumo.......................................................... R$ 15.000,00
33.3.90.39.00000 – Outros Serviços e Terceiros Pessoa Jurídica.......................... R$ 15.000,00
34.4.90.52.00000 – Equipamentos e Material Permanente................................... R$ 20.000,00
Sub Total do Crédito Especial ........................................................................ R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
011 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
011004 – Infra-estrutura Urbana
011004.1545100061.065 – Drenagem, Pav. de Ruas e Avenidas e Construção de Calçadas e Asfaltamento.
34.4.90.51.00000 – Obras e Instalações........................................................ R$ 100.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 11 de Agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.