LEI Nº 115, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

010101010012.01 – Funcionamento da Câmara

 

3111 – Pessoal Civil ........................................................................ Cr$ 105.000.000,00

 

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ......................................... Cr$ 2.500.000,00

 

020203070202.02 – Funcionamento do Gabinete

 

3111 – Pessoal Civil ....................................................................... Cr$ 58.000.000,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 5.000.000,00

 

030303070212.03 – Funcionamento da Secretaria

 

3111 – Pessoal Civil ....................................................................... Cr$ 87.000.000,00

 

3113 – Obrigações Patronais ........................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 60.000.000,00

 

3280 – Contribuições ao PASEP ........................................................ Cr$ 10.000.000,00

 

4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes ................................... Cr$ 15.000.000,00

 

0404030802.04 – Funcionamento da Secretaria

 

3111 – Pessoal Civil ....................................................................... Cr$ 39.000.000,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

0505105802.05 – Funcionamento da Secretaria

 

3111 – Pessoal Civil ....................................................................... Cr$ 170.000.000,00

 

3120 – Material de Consumo ........................................................... Cr$ 80.000.000,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 40.000.000,00

 

050516885341.08 – Abertura e Reabertura de Estradas

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 35.000.000,00

 

050516885341.09 – Construção e Reparos de Pontes e Bueiros

 

4110 – Obras e Instalações ............................................................. Cr$ 70.000.000,00

 

060613070212.06 – Funcionamento da Secretaria

 

3111 – Pessoal Civil ....................................................................... Cr$ 122.000.000,00

 

3120 – Material de Consumo ........................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

070708420212.07 – Manutenção das Atividades de Ensino

 

3111 – Pessoal Civil ....................................................................... Cr$ 426.000.000,00

 

3120 – Material de Consumo ........................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ Cr$ 15.000.000,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

3131 – Subvenções Sociais .............................................................. Cr$ 55.000.000,00

 

070708482472.08 – Funcionamento das Atividades Culturais

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 177.000.000,00

 

070708462241.09 – Manutenção das Atividades Esportivas

 

3120 – Material de Consumo ........................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 7.000.000,00

 

080804070212.11 – Funcionamento da Secretaria

 

3111 – Pessoal Civil ....................................................................... Cr$ 39.000.000,00

 

3120 – Material de Consumo ........................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

3132 – Outros Serviços e Encargos ................................................... Cr$ 19.000.000,00

 

3132 – Transferências Correntes ...................................................... Cr$ 12.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................... Cr$ 1.808.500.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 1992.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.