LEI Nº 115, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
VERBA.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:
010101010012.01 – Funcionamento da Câmara
3111 –
Pessoal Civil ........................................................................
Cr$ 105.000.000,00
3131 –
Remuneração de Serviços Pessoais .........................................
Cr$ 2.500.000,00
020203070202.02 – Funcionamento do Gabinete
3111 –
Pessoal Civil .......................................................................
Cr$ 58.000.000,00
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 5.000.000,00
030303070212.03 – Funcionamento da Secretaria
3111 –
Pessoal Civil .......................................................................
Cr$ 87.000.000,00
3113 –
Obrigações Patronais ...........................................................
Cr$ 10.000.000,00
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 60.000.000,00
3280 –
Contribuições ao PASEP ........................................................
Cr$ 10.000.000,00
4120 –
Equipamentos e Materiais Permanentes ...................................
Cr$ 15.000.000,00
0404030802.04 – Funcionamento da Secretaria
3111 –
Pessoal Civil .......................................................................
Cr$ 39.000.000,00
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 10.000.000,00
0505105802.05 – Funcionamento da Secretaria
3111 –
Pessoal Civil .......................................................................
Cr$ 170.000.000,00
3120 –
Material de Consumo ...........................................................
Cr$ 80.000.000,00
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 40.000.000,00
050516885341.08
– Abertura e Reabertura de Estradas
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 35.000.000,00
050516885341.09
– Construção e Reparos de Pontes e Bueiros
4110 –
Obras e Instalações .............................................................
Cr$ 70.000.000,00
060613070212.06 – Funcionamento da Secretaria
3111 –
Pessoal Civil .......................................................................
Cr$ 122.000.000,00
3120 –
Material de Consumo ...........................................................
Cr$ 10.000.000,00
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 10.000.000,00
070708420212.07 – Manutenção das Atividades de Ensino
3111 –
Pessoal Civil .......................................................................
Cr$ 426.000.000,00
3120 –
Material de Consumo ...........................................................
Cr$ 15.000.000,00
3131 –
Remuneração de Serviços Pessoais ........................................
Cr$ 15.000.000,00
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 10.000.000,00
3131 –
Subvenções Sociais ..............................................................
Cr$ 55.000.000,00
070708482472.08 – Funcionamento das Atividades
Culturais
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 177.000.000,00
070708462241.09 – Manutenção das Atividades Esportivas
3120 –
Material de Consumo ...........................................................
Cr$ 15.000.000,00
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 7.000.000,00
080804070212.11 – Funcionamento da Secretaria
3111 –
Pessoal Civil .......................................................................
Cr$ 39.000.000,00
3120 –
Material de Consumo ...........................................................
Cr$ 10.000.000,00
3132 –
Outros Serviços e Encargos ...................................................
Cr$ 19.000.000,00
3132 –
Transferências Correntes ......................................................
Cr$ 12.000.000,00
TOTAL
DAS SUPLEMENTAÇÕES .........................................................
Cr$ 1.808.500.000,00
Art. 2º As suplementações de
que trata o Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.