O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor, para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus e micro-ônibus para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos das Resoluções nº 3.453, de 26/04/2007, 3.536, de 31/01/2009 e 3.696 de 26/03/2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. No caso dos recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil S/A, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil S/A, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, para o exercício de 2009, crédito adicional especial, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para a inclusão do seguinte programa:
Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 003 – Divisão do Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 12 – Caminho da Escola
Projeto/Atividade: 2 – Transporte Escolar Rural
Categoria Econômica: 34 – Despesas de Capital
Natureza da Despesa: 344 – Investimentos
Modalidade de Aplicação: 3449 – Aplicações Direta
Elemento de Despesas: 3449052 – Equipamentos e Material Permanente
Art. 6º Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.