O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Cultural e Artística de Santa Maria, para repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos serão repassados à entidade beneficiária, em Parcela Única e se destinam ao custeio de despesas com a contratação de Banda e Ornamentação do Concurso Rei e Rainha do Café.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
016002.1339200681.043 – Apoio a Eventos Turísticos
333504300000 – Subvenções Sociais
Ficha - 507
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e no prazo previsto no Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.