LEI Nº 1156, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE SANTA MARIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Cultural e Artística de Santa Maria, para repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos serão repassados à entidade beneficiária, em Parcela Única e se destinam ao custeio de despesas com a contratação de Banda e Ornamentação do Concurso Rei e Rainha do Café.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

016002.1339200681.043 – Apoio a Eventos Turísticos

333504300000 – Subvenções Sociais

Ficha - 507

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e no prazo previsto no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Agosto de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.