LEI Nº 1159, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO XADREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, instituído em Santa Maria de Jetibá o "Dia do Xadrez", a ser comemorado todo dia 21 de Junho.

 

Art. 2º Dia Mundial do Xadrez fica incluído no Calendário Oficial de Eventos comemorativos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de agosto de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.