O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de cessão de uso de espaço do prédio Sede da administração municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, para a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º O espaço, objeto da cessão de uso se destina à instalação de posto de atendimento básico (PAB) ou agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º O prazo do contrato de cessão de uso é de 03 (três) anos, podendo ser renovado por igual período, de 03 (três) anos e denunciado, a qualquer tempo da vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.
Art. 4º O espaço cedido não poderá ser utilizado pela cessionária, para qualquer outra atividade, senão a do PAB ou Agência de Serviços Bancários, com vigilância permanente, 24 horas, a cargo da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. As despesas com as alterações físicas e as instalações necessárias pra o funcionamento do PAB, serão custeadas pela Caixa Econômica Federal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.