LEI Nº 1163, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

 

“PROIBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS COM SOM, NO HORÁRIO NOTURNO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos, com som aberto para o público, entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, no âmbito territorial do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida, com a pena de multa pecuniária, correspondente a 20 (vinte) valores de Referência do Município de Santa Maria de Jetibá, aplicada ao proprietário do veículo.

 

Art. 3º Ocorrendo reincidência, a multa será aplicada em dobro.

 

Art. 4º O órgão fiscalizador das posturas municipais, poderá apreender o veículo, recolhendo-o ao pátio municipal, se não for acatada a notificação, para a imediata suspensão da transgressão sonora, podendo requisitar o exercício da ação fiscalizatória.

 

Art. 5º O veículo apreendido por infração a esta lei, somente será liberado após o pagamento da multa correspondente ou do depósito correspondente, havendo recurso no prazo legal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.