LEI Nº 1163, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
“PROIBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
COM SOM, NO HORÁRIO NOTURNO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos, com som
aberto para o público, entre as 22:00 horas de um dia
e as 05:00 horas do dia seguinte, no âmbito territorial do Município de Santa
Maria de Jetibá.
Art. 2º A infração ao disposto
nesta lei será punida, com a pena de multa pecuniária, correspondente a 20
(vinte) valores de Referência do Município de Santa Maria de Jetibá, aplicada
ao proprietário do veículo.
Art. 3º Ocorrendo reincidência,
a multa será aplicada em dobro.
Art. 4º O órgão fiscalizador
das posturas municipais, poderá apreender o veículo, recolhendo-o ao pátio
municipal, se não for acatada a notificação, para a imediata suspensão da
transgressão sonora, podendo requisitar o exercício da ação fiscalizatória.
Art. 5º O veículo apreendido
por infração a esta lei, somente será liberado após o pagamento da multa
correspondente ou do depósito correspondente, havendo recurso no prazo legal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.