LEI Nº 1164, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO,
BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E ALTO RIO TRIUNFO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação
Pomerana de Agricultores e Agricultoras de Rio Claro, Barra do Rio Claro, Rio
Triunfo e Alto Rio Triunfo, para repasse de recursos, no montante de R$
4.166,00 (quatro mil cento e sessenta e seis reais).
Art. 2º Os recursos financeiros
se destinam ao custeio de despesas com a aquisição de rotativa de trator
agrícola e manutenção de equipamentos.
Art. 3º No ato da assinatura do
convênio será repassado o valor de R$ 4.166,00 (quatro mil, cento e sessenta e
seis reais), em parcela única.
Art. 4º A entidade beneficiária
prestará contas das despesas realizadas, na forma e no prazo previsto no
convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
014.003.2060000721.060
— Implantação e Acompanhamento de Assoc. Agricultores Familiares.
344905200000 — Equipamentos e
Material Permanente
Ficha:
0000470
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 30 de junho de 2009.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.