LEI Nº 1164, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E ALTO RIO TRIUNFO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação Pomerana de Agricultores e Agricultoras de Rio Claro, Barra do Rio Claro, Rio Triunfo e Alto Rio Triunfo, para repasse de recursos, no montante de R$ 4.166,00 (quatro mil cento e sessenta e seis reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com a aquisição de rotativa de trator agrícola e manutenção de equipamentos.

 

Art. 3º No ato da assinatura do convênio será repassado o valor de R$ 4.166,00 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais), em parcela única.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e no prazo previsto no convênio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

014.003.2060000721.060 — Implantação e Acompanhamento de Assoc. Agricultores Familiares.

              344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

             Ficha: 0000470

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 30 de junho de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Setembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.