LEI Nº 1167, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA “BRUNO JACOB”, BAIRRO SÃO LUIS, NESTE MUNICÍPIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a RUA BRUNO JACOB, que tem início na Rua Alfredo Kuster e término na Rua Joana Amália Jacob Kuster, no Bairro São Luis, neste Município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.