LEI Nº 1167, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
RUA “BRUNO JACOB”, BAIRRO SÃO LUIS, NESTE MUNICÍPIO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA BRUNO JACOB, que tem início
na Rua Alfredo Kuster e término na Rua Joana Amália Jacob Kuster, no Bairro São
Luis, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.