REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 1168, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

 

“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, identificada pela sigla SECSEU, que passa a integrar a estrutura administrativa municipal, de que trata a Lei Municipal n° 772/2005 e suas posteriores alterações.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é um órgão vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes aos serviços urbanos, em especial a conservação de ruas, praças, parques e jardins, limpeza pública, fiscalização das posturas municipais, cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros e iluminação pública, dentre outras atividades inerentes aos serviços urbanos.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Divisão de Serviços Urbanos;

 

II - Divisão de Parque e Jardins.

 

Art. 4º A Divisão de Serviços Urbanos e a Divisão de Parque e Jardins têm como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades especificadas nos arts. 65 alíneas “a” a “m” e 66, alíneas “a” a “e” da Lei Municipal n° 772/2005, que consolida a estrutura administrativa municipal.

 

Art. 5º Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, referência CC-1 e 01 (um) cargo de Assessor de Secretário Municipal, referência CC- 5 que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Complementar Municipal n° 772/2005.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, previstas para o corrente exercício fiscal de 2009.

 

Parágrafo Único. A partir do exercício fiscal de 2010, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos passará a ter dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de que tratam os arts. 11 Inc. III. 6; 61 e 62 da Lei Municipal n° 772/2005 passa a denominar-se simplesmente, Secretaria Municipal de Obras, identificada pela sigla SECOBR.

 

Art. 8º Ficam expressamente revogadas as demais disposições da Lei Municipal n° 772/2005 que contrariem especificamente as disposições desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.