REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017
LEI Nº 1168, DE 23
DE SETEMBRO DE 2009.
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS, QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, identificada pela sigla SECSEU, que
passa a integrar a estrutura administrativa municipal, de que trata a Lei Municipal n° 772/2005 e suas posteriores
alterações.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos é um órgão vinculado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes aos serviços
urbanos, em especial a conservação de ruas, praças, parques e jardins, limpeza
pública, fiscalização das posturas municipais, cemitérios, praças de esportes,
feiras livres, matadouros e iluminação pública, dentre outras atividades
inerentes aos serviços urbanos.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos executará suas atividades através dos seguintes
órgãos:
I - Divisão de
Serviços Urbanos;
II - Divisão de
Parque e Jardins.
Art. 4º A Divisão de
Serviços Urbanos e a Divisão de Parque e Jardins têm como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
especificadas nos arts.
65 alíneas “a” a “m” e 66, alíneas “a” a “e” da Lei
Municipal n° 772/2005, que consolida a estrutura administrativa municipal.
Art. 5º Ficam criados 01
(um) cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, referência CC-1 e
01 (um) cargo de Assessor de Secretário Municipal, referência CC- 5 que passam
a integrar o Anexo I de que trata
o Art. 85 da Lei Complementar Municipal n° 772/2005.
Art. 6º As despesas
decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, previstas para o corrente exercício fiscal de
2009.
Parágrafo Único. A partir do
exercício fiscal de
Art. 7º A Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de que tratam os arts. 11 Inc.
III. 6; 61 e 62 da Lei
Municipal n° 772/2005 passa a denominar-se simplesmente, Secretaria
Municipal de Obras, identificada pela sigla SECOBR.
Art. 8º Ficam expressamente
revogadas as demais disposições da Lei Municipal n° 772/2005 que contrariem
especificamente as disposições desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.