REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 1169, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

 

“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, identificada pela sigla SECTUR, que passa a integrar a estrutura administrativa municipal de que trata a Lei n° 772/2005 e suas posteriores alterações.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo é um órgão vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades turísticas.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo executará suas atividades, através da Divisão de Turismo e, especificamente:

 

a)    A execução de projetos voltados para a implementação das atividades turísticas;

b) A execução de acordos e convênios firmados com o governo federal, estadual, suas autarquias e fundações, que objetivem o desenvolvimento do turismo municipal e regional;

c) A elaboração de estudos e a divulgação das potencialidades turísticas de Santa Maria de Jetibá;

d) A realização de eventos locais e regionais que objetivem o incremento das atividades econômicas da iniciativa privada, voltadas para o turismo;

e) A elaboração de plano municipal de ações turísticas;

f) A mobilização das comunidades em torno das atividades turísticas;

g) Outras atividades correlatas pertinentes ao desenvolvimento do turismo local.

 

Art. 4º Ficam criados 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Turismo, referência CC-1, 01 (um) cargo de Assessor de Secretário Municipal, referência CC-5, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei complementar municipal n° 772/2005.

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Subsecretário Municipal de Cultura e Turismo, referência CC-1-A, constante Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Complementar Municipal n° 772/2005.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, previstas para o corrente exercício fiscal.

 

Parágrafo Único. A partir do exercício fiscal de 2010, a Secretaria Municipal de Turismo (SECTUR), passará a ter alterações orçamentárias específicas, na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de que tratam os Arts. 11, Inc. III.2, 44 e 45 da Lei Municipal n° 772/2005, passa a denominar-se simplesmente Secretaria Municipal de Cultura, identificada pela sigla SECULT.

 

Art. 8º Ficam expressamente revogadas as demais disposições, que contrariem especificamente as disposições desta Lei.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.