REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017
LEI Nº 1169, DE 23
DE SETEMBRO DE 2009.
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a
Secretaria Municipal de Turismo, identificada pela sigla SECTUR, que passa a
integrar a estrutura administrativa municipal de que trata a Lei n° 772/2005 e suas posteriores alterações.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Turismo é um órgão vinculado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação,
a execução e o controle das atividades turísticas.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Turismo executará suas atividades, através da Divisão de Turismo
e, especificamente:
a)
A execução de
projetos voltados para a implementação das atividades turísticas;
b) A execução de
acordos e convênios firmados com o governo federal, estadual, suas autarquias e
fundações, que objetivem o desenvolvimento do turismo municipal e regional;
c) A elaboração de
estudos e a divulgação das potencialidades turísticas de Santa Maria de Jetibá;
d) A realização de
eventos locais e regionais que objetivem o incremento das atividades econômicas
da iniciativa privada, voltadas para o turismo;
e) A elaboração de
plano municipal de ações turísticas;
f) A mobilização das
comunidades em torno das atividades turísticas;
g) Outras atividades
correlatas pertinentes ao desenvolvimento do turismo local.
Art. 4º Ficam criados 01
(um) cargo de Secretário Municipal de Turismo, referência CC-1, 01 (um) cargo
de Assessor de Secretário Municipal, referência CC-5, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei complementar
municipal n° 772/2005.
Art. 5º Fica extinto o
cargo de Subsecretário Municipal de Cultura e Turismo, referência CC-1-A,
constante Anexo I de que trata o
Art. 85 da Lei Complementar Municipal n° 772/2005.
Art. 6º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, previstas para o corrente exercício
fiscal.
Parágrafo Único. A partir do
exercício fiscal de
Art. 7º A Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo de que tratam os Arts. 11, Inc.
III.2, 44 e 45 da Lei Municipal n° 772/2005,
passa a denominar-se simplesmente Secretaria Municipal de Cultura,
identificada pela sigla SECULT.
Art. 8º Ficam expressamente
revogadas as demais disposições, que contrariem especificamente as disposições
desta Lei.
Art. 9º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.