REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017
LEI Nº 1170, DE 23
DE SETEMBRO DE 2009.
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, identificada pela sigla
SECTIN, com uma Divisão de Tecnologia da Informação, que passa a integrar a
Estrutura Administrativa Municipal, de que trata a Lei Municipal n° 772/2005 e suas posteriores
alterações.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, lendo como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à informatização
dos órgãos públicos municipais, das instalações e manutenção da rede de
informática, do monitoramento dos serviços de informática prestados ou colocados
a disposição do público, do assessoramento em
procedimentos licitatórios na contratação de serviços e compra de equipamentos
de informática, na elaboração de projetos voltados para a informatização de
órgãos públicos municipais, suas autarquias e fundações e outras atividades
correlatas.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Tecnologia da Informação executará suas atividades através da
Divisão de Tecnologia da Informatização.
Art. 4º A Divisão de
Tecnologia da Informação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação,
a execução e o controle das atividades relativas aos serviços de informatização
e especificamente:
a) A elaboração e
adaptação de programas de informática, para atendimento às necessidades dos
órgãos municipais;
b) A manutenção dos
programas de informática, em utilização pela administração municipal;
c) O funcionamento
da rede de informática instalada e disponibilizada para a administração
municipal;
d) A adaptação e a
ampliação da rede de informática necessária para o atendimento dos serviços
municipais;
e) O treinamento, a
capacitação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos, necessários ao
desenvolvimento e operacionalização dos equipamentos e dos programas de
informatização;
f) A execução de
outras atividades correlatas da área de informatização.
Art. 5º Ficam criados 01
(um) cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal referência CC-1,
01 (um) cargo de Chefe de Divisão, de provimento em comissão, referência CC-2 e
01 (um) cargo de assessor de secretário municipal referência CC-5, que passam a
integrar o Anexo I de que trata o
Art. 85 da Lei Complementar Municipal n° 772/2005.
Art. 6º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Administração, no corrente exercício fiscal de 2009.
Parágrafo Único. A partir do
exercício fiscal de
Art. 7º Ficam revogadas
expressamente as disposições dos Art. 11, Inc. II, 14
e 26, alíneas “a” a “f” da Lei Municipal nº
772/2005 e demais disposições legais, que contrariem disposições desta Lei.
Art. 8º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.