REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 1170, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

 

 “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, identificada pela sigla SECTIN, com uma Divisão de Tecnologia da Informação, que passa a integrar a Estrutura Administrativa Municipal, de que trata a Lei Municipal n° 772/2005 e suas posteriores alterações.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, lendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à informatização dos órgãos públicos municipais, das instalações e manutenção da rede de informática, do monitoramento dos serviços de informática prestados ou colocados a disposição do público, do assessoramento em procedimentos licitatórios na contratação de serviços e compra de equipamentos de informática, na elaboração de projetos voltados para a informatização de órgãos públicos municipais, suas autarquias e fundações e outras atividades correlatas.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação executará suas atividades através da Divisão de Tecnologia da Informatização.

 

Art. 4º A Divisão de Tecnologia da Informação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos serviços de informatização e especificamente:

 

a) A elaboração e adaptação de programas de informática, para atendimento às necessidades dos órgãos municipais;

b) A manutenção dos programas de informática, em utilização pela administração municipal;

c) O funcionamento da rede de informática instalada e disponibilizada para a administração municipal;

d) A adaptação e a ampliação da rede de informática necessária para o atendimento dos serviços municipais;

e) O treinamento, a capacitação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos, necessários ao desenvolvimento e operacionalização dos equipamentos e dos programas de informatização;

f) A execução de outras atividades correlatas da área de informatização.

 

Art. 5º Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal referência CC-1, 01 (um) cargo de Chefe de Divisão, de provimento em comissão, referência CC-2 e 01 (um) cargo de assessor de secretário municipal referência CC-5, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Complementar Municipal n° 772/2005.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração, no corrente exercício fiscal de 2009.

 

Parágrafo Único. A partir do exercício fiscal de 2010 a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação passará a ter dotações específicas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 7º Ficam revogadas expressamente as disposições dos Art. 11, Inc. II, 14 e 26, alíneas “a” a “f” da Lei Municipal nº 772/2005 e demais disposições legais, que contrariem disposições desta Lei.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.