LEI Nº 1171, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
“AUTORJZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES, PARA AQUISIÇÃO DE MATRIZES
DE MORANGO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com Associações de
Agricultores Familiares, para repasse dos recursos financeiros indicados,
destinados à compra de matrizes de morango, a saber:
I - com
a Associação dos Moradores e Agricultores Familiares de Garrafão — AMAF-G, o
valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais);
II - com
a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santa Maria /
Rio Lamego / Barra do Rio Claro — AMPARO FAMILIAR, o valor de R$ 1.200,00 (mil
e duzentos reais);
III - com
a Associação dos Agricultores Familiares de Rio Pantoja, o valor de R$ 5.100,00
(cinco mil e cem reais);
IV - com
a Associação dos Agricultores Familiares de Rio Taquara, o valor de R$ 8.400,00
(oito mil e quatrocentos reais);
V - com
a Associação dos Pequenos Produtores Agrícolas de São João de Garrafão, o valor
de R$ 11.700.00 (onze mil e setecentos reais);
Art. 2º A aquisição de novas
matrizes de morango, atende projeto da Secretaria Municipal de Agropecuária e
objetiva a introdução de mudas para melhoria da qualidade e aumento de
produtividade das frutas, beneficiando os agricultores familiares associados e
a economia municipal.
Art. 3º Os recursos serão
repassados em parcela única.
Art. 4º As entidades
associativas beneficiadas, prestarão contas, no prazo e na forma prevista no
convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria
Municipal de Agropecuária
014003.2060600721.060
— Implantação e Acompanhamento de Associações de Agricultores Familiares.
33.3.50.43.00000
— Subvenções Sociais.
Ficha:
467— Recursos de Convênio — R$ 33.300,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.