LEI Nº 1171, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

 

 “AUTORJZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES, PARA AQUISIÇÃO DE MATRIZES DE MORANGO.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com Associações de Agricultores Familiares, para repasse dos recursos financeiros indicados, destinados à compra de matrizes de morango, a saber:

 

I - com a Associação dos Moradores e Agricultores Familiares de Garrafão — AMAF-G, o valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais);

 

II - com a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santa Maria / Rio Lamego / Barra do Rio Claro — AMPARO FAMILIAR, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

 

III - com a Associação dos Agricultores Familiares de Rio Pantoja, o valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais);

 

IV - com a Associação dos Agricultores Familiares de Rio Taquara, o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);

 

V - com a Associação dos Pequenos Produtores Agrícolas de São João de Garrafão, o valor de R$ 11.700.00 (onze mil e setecentos reais);

 

Art. 2º A aquisição de novas matrizes de morango, atende projeto da Secretaria Municipal de Agropecuária e objetiva a introdução de mudas para melhoria da qualidade e aumento de produtividade das frutas, beneficiando os agricultores familiares associados e a economia municipal.

 

Art. 3º Os recursos serão repassados em parcela única.

 

Art. 4º As entidades associativas beneficiadas, prestarão contas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014003.2060600721.060 — Implantação e Acompanhamento de Associações de Agricultores Familiares.

33.3.50.43.00000 — Subvenções Sociais.

Ficha: 467— Recursos de Convênio — R$ 33.300,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.