LEI Nº 1172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
“INCLUI O EVENTO O “TEMPO DE CANTAR CHEGOU” NO
CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS AO MUNICÍPIO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário municipal o evento o
“Tempo de Cantar Chegou”, a realizar-se anualmente na primeira quinzena de
setembro.
Parágrafo Único. A
organização e promoção do projeto ficarão sob a responsabilidade da Associação
de Pastores Evangélicos de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.