LEI Nº 1172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

 

 “INCLUI O EVENTO O “TEMPO DE CANTAR CHEGOU” NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS AO MUNICÍPIO.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incluído no calendário municipal o evento o “Tempo de Cantar Chegou”, a realizar-se anualmente na primeira quinzena de setembro.

 

Parágrafo Único. A organização e promoção do projeto ficarão sob a responsabilidade da Associação de Pastores Evangélicos de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Setembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.