LEI Nº 1178, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A SAMAJE - ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ - ES.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
declarar de Utilidade Pública a SAMAJE — Associação de Artes Marciais de Santa
Maria de Jetibá, entidade sem fins lucrativos, fundada em 17 de Setembro de
2007, inscrita no CNPJ sob o número 09.159.725/0001-00, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Fica a entidade
declarada de Utilidade Pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente, até dia 30 (trinta) de Junho,
relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade
no ano anterior, acompanhado de Balancete da Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de Outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.