LEI Nº 1178, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A SAMAJE - ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a SAMAJE — Associação de Artes Marciais de Santa Maria de Jetibá, entidade sem fins lucrativos, fundada em 17 de Setembro de 2007, inscrita no CNPJ sob o número 09.159.725/0001-00, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Fica a entidade declarada de Utilidade Pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente, até dia 30 (trinta) de Junho, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de Balancete da Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Outubro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.