LEI Nº 1179, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALFREDO
RATZKE, NO BAIRRO VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua ALFREDO RATZKE, que tem início na Rua Martim Verflodt e término nas
proximidades da residência do Senhor Erasmo Eggert, Bairro Vila Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como, a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de Outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.