LEI Nº 1179, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALFREDO RATZKE, NO BAIRRO VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada a Rua ALFREDO RATZKE, que tem início na Rua Martim Verflodt e término nas proximidades da residência do Senhor Erasmo Eggert, Bairro Vila Município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como, a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Outubro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.