LEI Nº 1180, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ATERAR O ARTIGO 3º DA LEI Nº 270/95 QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA NOVAS CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE PRÉDIOS EM ESTILO GERMÂNICO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alterar o Artigo 3º da Lei nº 270/95 que concede isenção de IPTU para novas construções e reformas de prédios em estilo germânico, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O prazo da isenção do IPTU é de 10 (dez) anos, contados da data da expedição do “Habite-se”, para os prédios novos e do primeiro dia do exercício fiscal seguinte, ao término da reforma, para o caso dos prédios reformados e anteriormente cadastrados.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Outubro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.