LEI Nº 1181, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 “AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar aditamento ao convênio de cooperação financeira com a FUNDAÇAO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, para o custeio de despesas com a contratação de recursos humanos, necessários e especializados, para o atendimento a alcoólatras e usuários de outras drogas, em cumprimento a projeto de prevenção e recuperação desenvolvido pelas Secretarias Municipais de Saúde e Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

 

Art. 2º O valor do aditamento ao convênio é de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) mensais, que serão utilizados pela entidade beneficiária, para pagamento de salários, encargos previdenciários, fundiários e trabalhistas, compra de medicamentos, despesas com adaptação de instalações especiais, roupas de cama, materiais de limpeza e higiene pessoal, alimentação e outras despesas inerentes aos serviços hospitalares.

 

Art. 3º O prazo do convênio é de 12 (doze) meses, com início em 03 de novembro de 2009.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Saúde

0090021030200672.018 — Apoio Financeiro a Entidades de Saúde.

          3.33.504300000 — Subvenções Sociais

              Ficha: 00283

 

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos que lhe forem repassados, nos prazos e na forma prevista no convênio.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir do dia 03 de novembro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Outubro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.