LEI Nº 1181, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar aditamento ao convênio de cooperação financeira com a FUNDAÇAO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, para o custeio de despesas com a contratação
de recursos humanos, necessários e especializados, para o atendimento a
alcoólatras e usuários de outras drogas, em cumprimento a projeto de prevenção
e recuperação desenvolvido pelas Secretarias Municipais de Saúde e Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social.
Art. 2º O valor do aditamento
ao convênio é de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) mensais, que
serão utilizados pela entidade beneficiária, para pagamento de salários,
encargos previdenciários, fundiários e trabalhistas, compra de medicamentos,
despesas com adaptação de instalações especiais, roupas de cama, materiais de
limpeza e higiene pessoal, alimentação e outras despesas inerentes aos serviços
hospitalares.
Art. 3º O prazo do convênio é de
12 (doze) meses, com início em 03 de novembro de 2009.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria
Municipal de Saúde
0090021030200672.018
— Apoio Financeiro a Entidades de Saúde.
3.33.504300000 — Subvenções Sociais
Ficha: 00283
Art. 5º A entidade beneficiária
prestará contas dos recursos que lhe forem repassados, nos prazos e na forma
prevista no convênio.
Art. 6º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação e os seus efeitos a partir do dia 03 de novembro de
2009.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 28 de Outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.