LEI Nº 1183, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR DOAÇÃO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por DOAÇÃO de Fredolin Boldt e sua esposa Delfina Paula Hartwig Boldt, um lote de terreno urbanizado, situado na Rua má Duarte Médici, na localidade de Caramuru, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, com área de 940,79 m2 (novecentos e quarenta metros e setenta e nove centímetros quadrados) a ser desmembrado de área maior, registrada no Livro 2 — C, sob o n° 526 de ordem, do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O terreno objeto da doação se destina à construção e ampliação de unidade da rede de ensino municipal.

 

Art. 3º A Escritura Pública da Doação do terreno será lavrada após o regular desmembramento de área maior pertencente aos doadores, perante o INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cujas despesas pertinentes ao desmembramento da área e a transmissão da propriedade, serão suportadas pelo erário municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Outubro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.