LEI Nº 1183, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR DOAÇÃO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por DOAÇÃO de Fredolin Boldt e sua esposa Delfina Paula Hartwig
Boldt, um lote de terreno urbanizado, situado na Rua má Duarte Médici, na
localidade de Caramuru, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo, com área de
Art. 2º O terreno objeto da
doação se destina à construção e ampliação de unidade da rede de ensino
municipal.
Art. 3º A Escritura Pública da
Doação do terreno será lavrada após o regular desmembramento de área maior
pertencente aos doadores, perante o INCRA — Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, cujas despesas pertinentes ao desmembramento da área e a
transmissão da propriedade, serão suportadas pelo erário municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 28 de Outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.