LEI Nº 1184, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal para Implantação da
Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, inscrito no CNPJ sob o n°
09.343.737/0001-
Art. 2º Os recursos financeiros
se destinam ao custeio de um terço das despesas estimadas para adequações e
alterações do projeto da construção da Escola Agrotécnica Federal de Santa
Maria de Jetibá, lavratura da Escritura Pública de Doação do terreno para o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES e
outras despesas administrativas inerentes aos objetivos do Consórcio
Intermunicipal.
Art. 3º A Escritura Pública da
Doação do terreno será lavrada após o regular desmembramento de área maior
pertencente aos doadores, perante o INCRA — Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, cujas despesas pertinentes ao desmembramento da área e a
transmissão da propriedade, serão suportadas pelo erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria
Municipal de Educação
008001.1212200102.003
— Manutenção das Atividades Administrativas da
Secretaria
33.3.90.39.00000
— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Ficha
72 — R$ 15.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 28 de Outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.