LEI Nº 1184, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 “AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal para Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, inscrito no CNPJ sob o n° 09.343.737/0001-81, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a primeira até o dia 30 de Novembro de 2009 e a segunda até 28 de Fevereiro de 2010.

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de um terço das despesas estimadas para adequações e alterações do projeto da construção da Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, lavratura da Escritura Pública de Doação do terreno para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES e outras despesas administrativas inerentes aos objetivos do Consórcio Intermunicipal.

 

Art. 3º A Escritura Pública da Doação do terreno será lavrada após o regular desmembramento de área maior pertencente aos doadores, perante o INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cujas despesas pertinentes ao desmembramento da área e a transmissão da propriedade, serão suportadas pelo erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Educação

008001.1212200102.003 — Manutenção das Atividades Administrativas da

Secretaria

33.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

Ficha 72 — R$ 15.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Outubro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.