REVOGADA PELA LEI N° 2253/2019

 

LEI Nº 1185, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Texto Compilado

 

 “DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA AVENIDA JOÃO PEDRO LAUVERS, NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO E REVOGA A LEI Nº 1.094/2008, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Avenida JOÃO PEDRO LAUVERS, que tem início na Rodovia Dalmácio Espíndula e término na residência do Senhor Paulo Lauvers, na localidade de São João Garrafão, neste Município.

 

Art. 2º Fica revogada em sua totalidade a Lei n° 1094/2008.

 

Art. 3º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Novembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.