REVOGADA PELA LEI N° 2253/2019
LEI Nº 1185, DE 16
DE NOVEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA AVENIDA JOÃO PEDRO LAUVERS, NA
LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO E REVOGA A LEI Nº 1.094/2008, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a
Avenida JOÃO PEDRO LAUVERS, que tem início na Rodovia Dalmácio
Espíndula e término na residência do Senhor Paulo Lauvers, na localidade de São João Garrafão, neste
Município.
Art. 2º Fica revogada em
sua totalidade a Lei
n° 1094/2008.
Art. 3º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.