LEI Nº 1187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2010,
constitui-se de:
I - o
Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta;
II – o
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES |
58.403.345,00 |
1.1 – Receita Tributária |
2.476.334,00 |
1.2 – Receita de
Contribuições |
835.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
839.500,00 |
1.4 – Transferências
Correntes |
52.947.792,00 |
1.5 – Outras Receitas
Correntes |
1.304.719,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.1 – Operações de Crédito |
2.150.000,00 |
2.2 – Transferências de
Capital |
6.080.000,00 |
OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
500.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
-7.163.840,00 |
TOTAL GERAL |
59.969.505,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo
valor da receita total, será realizada, segundo a discriminação dos quadros
programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os
seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
2.350.000,00 |
Judiciária |
126.084,00 |
Administração |
5.525.322,00 |
Assistência
Social |
3.330.167,00 |
Previdência
Social (IPS) |
2.070.000,00 |
Saúde |
12.800.000,00 |
Educação |
14.089.000,00 |
Cultura |
2.069.000,00 |
Urbanismo |
3.726.481,00 |
Saneamento |
855.800,00 |
Gestão
Ambiental |
550.524,00 |
Ciência
e Tecnologia |
495.000,00 |
Agricultura |
1.679.315,00 |
Comércio
e Serviços |
653.185,00 |
Energia |
399.000,00 |
Transporte |
6.431.456,00 |
Desporto
e Lazer |
1. 789.171,00 |
Encargos
Especiais |
930.000,00 |
Reserva
de Contingência |
100.000,00 |
PODER/ÓRGÃO |
TOTAL |
% |
PODER LEGISLATIVO |
2.350.000,00 |
3,92% |
CÂMARA |
2.350.000,00 |
3,92% |
PODER EXECUTIVO |
55.549.505,00 |
92,63% |
GABINETE
DO PREFEITO |
772.000,00 |
1,29% |
ASSESSORJA
JURÍDICA |
126.084,00 |
0,21% |
SECRETARJA
TÉCNICA DE PLANEJAMENTO |
333.927,00 |
0,56% |
SEC. DE
COMUNICAÇÃO |
345.775,00 |
0,58% |
SEC.
DEADMINISTRAÇÃO |
1.410.000,00 |
2,35% |
SEC. DE
FINANÇAS |
2.605.000.00 |
4,34% |
SEC.
EDUCAÇÃO |
14.089.000,00 |
23,49% |
SE. DE
SAÚDE |
12.800.000,00 |
21,34% |
SEC. DE
TRABALHO, DESENV. E AÇÃO SOCIAL |
3.330.167,00 |
5,55% |
SECRETARIA
DE OBRAS |
2.434.037,00 |
4,06% |
SECRETARIA
DE INTERIOR |
4.198.620,00 |
7,00% |
SECRETARIA
DE TRANSPORTES |
3.221.456,00 |
5,37% |
SEC.
DEAGROPECUÁRIA |
1.679.315,00 |
2,80% |
SEC.
MEIO AMBIENTE |
550.524,00 |
0,92% |
SEC. DE
CULTURA |
2.069.000,00 |
3,45% |
SEC. DE
ESPORTE E LAZER |
1.789.171,00 |
2,98% |
SEC. DE
SERVIÇOS URBANOS |
2.547.244,00 |
4,25% |
SECRETARIA
DE TURISMO |
653.185,00 |
1,09% |
SEC.
TECNOLIGIA DA INFORMAÇÃO |
495.000,00 |
0,83% |
RESERVA
DE INCONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
0,17% |
IPS |
2.070.000,00 |
3,45% |
TOTAL |
59.969.505,00 |
100,00% |
Art. 4º O Orçamento do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa
Maria de Jetibá (IPS) está estimado em R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta
mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das
demonstrações contábeis e demais exigências legais.
Art. 5º Ficam os Poderes,
Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, em seus
respectivos orçamentos, para o exercício de 2010, de acordo com o art. 7°, item
I, da Lei Federal n° 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO. A
autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, e Poder
Legislativo, podendo estes órgãos abrir créditos suplementares até o montante
equivalente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu
orçamento.
Art. 6º Fica o Poder executivo
autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da
inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.
Art. 7º As alterações no Quadro
de Detalhamento da Despesa — QDD poderão ser realizadas desde que atendidas às
determinações da legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de
Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 9º O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor
a partir de 1° de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 18 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO AO PROJETO DE
LEI Nº 031/2010 QUE ALTERA DISPOSICÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1187/2009, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010
• Secretaria
Municipal de Finanças
Atual:
007001.041230022.111 — Manutenção da Unidade
Adm. da Secretaria M. de Finanças
344205200000 — Equipamentos e Material
Permanente
007001.041230071.111 — Ações de estímulo e
orientação ao fornec. Inform. fiscais e atendimento ao Contribuinte
344205200000 — Equipamentos e Material
Permanente
Alterado para:
007001.041230022.111 — Manutenção da Unidade
Adm. da Secretaria M. de Finanças
344905200000 — Equipamentos e Material
Permanente
007001.041230071.111 — Ações de estímulo e
orientação ao fornec. Inform. fiscais e atendimento ao Contribuinte
344905200000 — Equipamentos e Material
Permanente
• Secretaria
Municipal de Educação
Atual:
008002.123610081.122 — Aquisição de
Equipamentos para as escolas de ensino fundamental
344305200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123610081.123 — Implantação de
Laboratórios de informática
344305200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123610081.124 — Aquisição de veículos
344305200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123610082.124 — Transporte Escolar
344305200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123610082.125 — Manutenção das Unidades
do Ensino Fundamental
344805200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123650101.127 — Aquisição de Terrenos
para Unidades Educação Infantil
345206100000 — Aquisição de Imóveis
Alterado para:
008002.123610081.122 - Aquisição de Equipamentos
para as escolas de ensino fundamental
344905200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123610081.123 — Implantação de
Laboratórios de Informática
344905200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123610081.124 — Aquisição de Veículos
344905200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123610082.124 — Transporte Escolar
344905200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123610082 125 — Manutenção das Unidades
do Ensino Fundamental
344905200000 — Equipamentos e Material
Permanente
008002.123650101.127 — Aquisição de Terrenos
para Unid. de Educação Infantil
344906100000 — Aquisição de Imóveis
·
Secretaria Municipal
de Saúde
Atual:
009001.103020132.175 — Tratamento fora do
domicílio
333803000000 — Material de Consumo
009001.103020132.177 — Manutenção do centro de
reabilitação física
333803000000 — Material de Consumo
Alterado para:
009001.103020132.175 — Tratamento fora do
domicílio
333903000000 — Material de Consumo
009001.103020132.177 — Manutenção do centro de
reabilitação física
333903000000 — Material de Consumo
• Secretaria
M. de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Atual:
010001.082440172.196 — Apoio às Instituições
Prestadoras de serviços assistenciais básicos
333404300000 — Subvenções Sociais
010001.082440172.197 — Manutenção das
atividades dos conselhos da área da Assistência Social
344405200000 — Equipamentos e Material
Permanente
Alterado para:
010001.082440172.196 — Apoio às Instituições
Prestadoras de serviços assistenciais básicos
333504300000 — Subvenções Sociais
010001.082440172.197 — Manutenção das
atividades dos conselhos da área da Assistência Social
344905200000 — Equipamentos e Material
Permanente
• Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
Atual:
017001.278120341.352 — Incentivo a eventos
esportivos e práticas esportivas
333404300000 — Subvenções Sociais
Alterado para:
017001.278120341.352 — Incentivo a eventos
esportivos e práticas esportivas
333504300000 — Subvenções Sociais
• Instituto
de Previdência:
Atual:
030000001.091220362.460
— Manutenção das atividades do IPS/SMJ
331710400000 — Contratação por tempo
determinado
331711100000 — Vencimentos e vantagens fixas —
Pessoal Civil
331711300000 — Obrigações Patronais
344505200000 — Equipamentos e Material
Permanente
Alterado para:
030000001.091220362.460
— Manutenção das atividades do IPS/SMJ
331900400000 — Contratação por tempo
determinado
331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas —
Pessoal Civil
331901300000 — Obrigações Patronais
344905200000 — Equipamentos e Material
Permanente