LEI Nº 1187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2010, constitui-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;

 

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

58.403.345,00

1.1 – Receita Tributária

2.476.334,00

1.2 – Receita de Contribuições

835.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

839.500,00

1.4 – Transferências Correntes

52.947.792,00

1.5 – Outras Receitas Correntes

1.304.719,00

 

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 – Operações de Crédito

2.150.000,00

2.2 – Transferências de Capital

6.080.000,00

OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

500.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-7.163.840,00

TOTAL GERAL

59.969.505,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

VALOR

Legislativa

2.350.000,00

Judiciária

126.084,00

Administração

5.525.322,00

Assistência Social

3.330.167,00

Previdência Social (IPS)

2.070.000,00

Saúde

12.800.000,00

Educação

14.089.000,00

Cultura

2.069.000,00

Urbanismo

3.726.481,00

Saneamento

855.800,00

Gestão Ambiental

550.524,00

Ciência e Tecnologia

495.000,00

Agricultura

1.679.315,00

Comércio e Serviços

653.185,00

Energia

399.000,00

Transporte

6.431.456,00

Desporto e Lazer

1. 789.171,00

Encargos Especiais

930.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

PODER/ÓRGÃO

TOTAL

%

PODER LEGISLATIVO

2.350.000,00

3,92%

CÂMARA

2.350.000,00

3,92%

PODER EXECUTIVO

55.549.505,00

92,63%

GABINETE DO PREFEITO

772.000,00

1,29%

ASSESSORJA JURÍDICA

126.084,00

0,21%

SECRETARJA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO

333.927,00

0,56%

SEC. DE COMUNICAÇÃO

345.775,00

0,58%

SEC. DEADMINISTRAÇÃO

1.410.000,00

2,35%

SEC. DE FINANÇAS

2.605.000.00

4,34%

SEC. EDUCAÇÃO

14.089.000,00

23,49%

SE. DE SAÚDE

12.800.000,00

21,34%

SEC. DE TRABALHO, DESENV. E AÇÃO SOCIAL

3.330.167,00

5,55%

SECRETARIA DE OBRAS

2.434.037,00

4,06%

SECRETARIA DE INTERIOR

4.198.620,00

7,00%

SECRETARIA DE TRANSPORTES

3.221.456,00

5,37%

SEC. DEAGROPECUÁRIA

1.679.315,00

2,80%

SEC. MEIO AMBIENTE

550.524,00

0,92%

SEC. DE CULTURA

2.069.000,00

3,45%

SEC. DE ESPORTE E LAZER

1.789.171,00

2,98%

SEC. DE SERVIÇOS URBANOS

2.547.244,00

4,25%

SECRETARIA DE TURISMO

653.185,00

1,09%

SEC. TECNOLIGIA DA INFORMAÇÃO

495.000,00

0,83%

RESERVA DE INCONTINGÊNCIA

100.000,00

0,17%

IPS

2.070.000,00

3,45%

TOTAL

59.969.505,00

100,00%

 

Art. 4º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá (IPS) está estimado em R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.

 

Art. 5º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2010, de acordo com o art. 7°, item I, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, e Poder Legislativo, podendo estes órgãos abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.

 

Art. 7º As alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD poderão ser realizadas desde que atendidas às determinações da legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Novembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 031/2010 QUE ALTERA DISPOSICÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1187/2009, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

Atual:

 

007001.041230022.111 — Manutenção da Unidade Adm. da Secretaria M. de Finanças

344205200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

007001.041230071.111 — Ações de estímulo e orientação ao fornec. Inform. fiscais e atendimento ao Contribuinte

344205200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

Alterado para:

 

007001.041230022.111 — Manutenção da Unidade Adm. da Secretaria M. de Finanças

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

007001.041230071.111 — Ações de estímulo e orientação ao fornec. Inform. fiscais e atendimento ao Contribuinte

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Atual:

 

008002.123610081.122 — Aquisição de Equipamentos para as escolas de ensino fundamental

344305200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123610081.123 — Implantação de Laboratórios de informática

344305200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123610081.124 — Aquisição de veículos

344305200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123610082.124 — Transporte Escolar

344305200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123610082.125 — Manutenção das Unidades do Ensino Fundamental

344805200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123650101.127 — Aquisição de Terrenos para Unidades Educação Infantil

345206100000 — Aquisição de Imóveis

 

Alterado para:

 

008002.123610081.122 - Aquisição de Equipamentos para as escolas de ensino fundamental

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123610081.123 — Implantação de Laboratórios de Informática

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123610081.124 — Aquisição de Veículos

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123610082.124 — Transporte Escolar

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123610082 125 — Manutenção das Unidades do Ensino Fundamental

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

008002.123650101.127 — Aquisição de Terrenos para Unid. de Educação Infantil

344906100000 — Aquisição de Imóveis

 

 

·   Secretaria Municipal de Saúde

 

Atual:

 

009001.103020132.175 — Tratamento fora do domicílio

333803000000 — Material de Consumo

 

009001.103020132.177 — Manutenção do centro de reabilitação física

333803000000 — Material de Consumo

 

Alterado para:

 

009001.103020132.175 — Tratamento fora do domicílio

333903000000 — Material de Consumo

 

009001.103020132.177 — Manutenção do centro de reabilitação física

333903000000 — Material de Consumo

 

 

Secretaria M. de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

 

Atual:

 

010001.082440172.196 — Apoio às Instituições Prestadoras de serviços assistenciais básicos

333404300000 — Subvenções Sociais

 

010001.082440172.197 — Manutenção das atividades dos conselhos da área da Assistência Social

344405200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

Alterado para:

 

010001.082440172.196 — Apoio às Instituições Prestadoras de serviços assistenciais básicos

333504300000 — Subvenções Sociais

 

010001.082440172.197 — Manutenção das atividades dos conselhos da área da Assistência Social

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

Atual:

 

017001.278120341.352 — Incentivo a eventos esportivos e práticas esportivas

333404300000 — Subvenções Sociais

 

Alterado para:

 

017001.278120341.352 — Incentivo a eventos esportivos e práticas esportivas

333504300000 — Subvenções Sociais

 

 

Instituto de Previdência:

 

Atual:

 

030000001.091220362.460 — Manutenção das atividades do IPS/SMJ

331710400000 — Contratação por tempo determinado

331711100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil

331711300000 — Obrigações Patronais

344505200000 — Equipamentos e Material Permanente

 

Alterado para:

 

030000001.091220362.460 — Manutenção das atividades do IPS/SMJ

331900400000 — Contratação por tempo determinado

331901100000 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil

331901300000 — Obrigações Patronais

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente