LEI Nº 1190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO “CASA DO BOM SAMARITANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a Associação “Casa do Bom Samaritano”, fundada em 31 de Agosto de 2009, inscrita no CNPJ sob o número 11.235.360/0001-99, com sede na Rua Floriano Berger, 420, Edifício Millenium, Centro, Santa Maria de Jetibá - CEP: 29645-000.

 

Art. 2º Fica a entidade declarada de Utilidade Pública no Artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente, até o dia 30 (trinta) de Junho, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de Balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.