LEI Nº 1190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO “CASA DO BOM
SAMARITANO.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
declarar de Utilidade Pública a Associação “Casa do Bom Samaritano”, fundada em
31 de Agosto de 2009, inscrita no CNPJ sob o número 11.235.360/0001-99, com
sede na Rua Floriano Berger, 420, Edifício Millenium, Centro, Santa Maria de
Jetibá - CEP: 29645-000.
Art. 2º Fica a entidade
declarada de Utilidade Pública no Artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente, até o dia 30 (trinta) de Junho,
relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à
comunidade no ano anterior, acompanhado de Balancete de Receita e Despesa do
mesmo período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.