LEI Nº 1193, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
RUA GUILHERME BINOW, NO BAIRRO VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA GUILHERME BINOW, que tem
inicio na Rodovia Kurt Ludwig Kerckhoff e término nas
proximidades da residência do Senhor Daniel Quirino, Bairro Vila Jetibá, neste
Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 03 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
NOTA:
ESTE CROQUI “NÃO” PODERÁ SER APROVEITADO PARA ELABORAÇÃO
DE PROJETOS BÁSICOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DESTA RUA.