LEI Nº 1194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
RUA ANNA JACOB VESPER, BAIRRO SÃO LUÍS, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA ANNA JACOB VESPER, a rua que
tem início na Rua Augusto Martins Germano Vesper e término nas proximidades da
residência do senhor Adriano Haese, Bairro São Luís, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.