LEI Nº 1195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O CONSELHO DE ESCOLA DA ESCOLA DE 1º GRAU
FAZENDA “EMILIO SCHROEDER .”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com o Conselho de
Escola da Escola de 1° Grau Fazenda “Emilio Schroeder”, para repasse de
recursos financeiros, no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2º Os recursos serão
utilizados para o custeio das seguintes despesas:
I - o
valor de R$ 6.245,00 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais) para a
compra de materiais de construção para a conclusão da obra do auditório e
dependências;
II - o
valor de R$ 4.755,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), para
compra de combustíveis, lubrificantes, ferramentas agrícolas, peças de
reposição para máquinas agrícolas, tubos e conexões para irrigação.
Art. 3º Os recursos financeiros
serão repassados em 02 (duas) parcelas, com vencimentos e valores a serem
fixados no convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria
Municipal de Agropecuária
014003,2060100722.074 — Apoio e Incentivo à Agricultura
Familiar
33.3.90.32.00000—
Material de Distribuição Gratuita
Ficha —
463 — Valor R$ 4.755,00
Secretaria
Municipal de Obras
011002.1545100061.069
— Construir, Ampliar e Reformar Prédios Públicos
33.3.90.30.00000
— Material de Consumo
Ficha: 399 — Valor R$ 6.245,00
Art. 5º A entidade beneficiada prestará
contas dos recursos repassados, no prazo e na forma fixados no convênio.
Art. 6º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.