LEI Nº 1195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O CONSELHO DE ESCOLA DA ESCOLA DE 1º GRAU FAZENDA “EMILIO SCHROEDER .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com o Conselho de Escola da Escola de 1° Grau Fazenda “Emilio Schroeder”, para repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2º Os recursos serão utilizados para o custeio das seguintes despesas:

 

I - o valor de R$ 6.245,00 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais) para a compra de materiais de construção para a conclusão da obra do auditório e dependências;

 

II - o valor de R$ 4.755,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), para compra de combustíveis, lubrificantes, ferramentas agrícolas, peças de reposição para máquinas agrícolas, tubos e conexões para irrigação.

 

Art. 3º Os recursos financeiros serão repassados em 02 (duas) parcelas, com vencimentos e valores a serem fixados no convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014003,2060100722.074 — Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar

33.3.90.32.00000— Material de Distribuição Gratuita

Ficha — 463 — Valor R$ 4.755,00

 

Secretaria Municipal de Obras

011002.1545100061.069 — Construir, Ampliar e Reformar Prédios Públicos

33.3.90.30.00000 — Material de Consumo

Ficha: 399 — Valor R$ 6.245,00

 

Art. 5º A entidade beneficiada prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma fixados no convênio.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.