LEI Nº 1196, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E FAMILIARES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - CAF/SMJ/ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Cooperativa dos Agricultores e Familiares de Santa Maria de Jetibá — CAF/SMJ/ES, para repasse de recursos no montante de R$ 2.903,64 (dois mil novecentos e três reais e sessenta e quatro centavos).

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com salário, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários de empregado, que presta serviços de atendimento aos agricultores e mantém a organização da infra-estrutura necessária da sede da Cooperativa e ainda para aquisição de uma loja comercial, na CEASA NOROESTE, em Colatina/ES, que servirá para atender a todas as Associações de Agricultores de nosso Município e também, agricultores sócios da CAF.

 

Art. 3º Os recursos serão repassados em parcela única, no ato da assinatura do convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014003.2060600721.060 — Implantação e Acompanhamento de Associações de Agricultores Familiares

             333504300000 — Subvenções Sociais - Ficha 467

 

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no Convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.