LEI Nº 1196, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E
FAMILIARES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - CAF/SMJ/ES.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Cooperativa dos
Agricultores e Familiares de Santa Maria de Jetibá — CAF/SMJ/ES, para repasse
de recursos no montante de R$ 2.903,64 (dois mil novecentos e três reais e
sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros
se destinam ao custeio de despesas com salário, encargos trabalhistas,
previdenciários e fundiários de empregado, que presta serviços de atendimento
aos agricultores e mantém a organização da infra-estrutura necessária da sede
da Cooperativa e ainda para aquisição de uma loja comercial, na CEASA NOROESTE,
em Colatina/ES, que servirá para atender a todas as Associações de Agricultores
de nosso Município e também, agricultores sócios da CAF.
Art. 3º Os recursos serão
repassados em parcela única, no ato da assinatura do convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria
Municipal de Agropecuária
014003.2060600721.060
— Implantação e Acompanhamento de Associações de Agricultores Familiares
333504300000 — Subvenções Sociais - Ficha 467
Art. 5º A entidade beneficiária
prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no
Convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.