LEI Nº 1197, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA A CELEBRA ÇÃO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de
Voluntárias Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos
reais).
Art. 2º Os recursos financeiros
se destinam ao custeio de despesas com aluguéis, energia elétrica, água,
internet, telefone, materiais de expediente e outras despesas inerentes à
manutenção e às atividades assistenciais.
Art. 3º O executivo municipal
repassará os recursos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas de R$ 766,66
(setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a primeira em
05/01/2010 e a última em 05/12/2010.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
010001.082440172.196
— Apoio a Instituições Prestadoras de Serviços Assistenciais básicos
3.3.3.40.43.00000
— Subvenções Sociais - Ficha: 310
Art. 5º A entidade beneficiária
prestará contas no prazo e na forma prevista no Convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.