LEI Nº 1197, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“AUTORIZA A CELEBRA ÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de Voluntárias Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com aluguéis, energia elétrica, água, internet, telefone, materiais de expediente e outras despesas inerentes à manutenção e às atividades assistenciais.

 

Art. 3º O executivo municipal repassará os recursos à entidade beneficiada em 12 (doze) parcelas de R$ 766,66 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a primeira em 05/01/2010 e a última em 05/12/2010.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

010001.082440172.196 — Apoio a Instituições Prestadoras de Serviços Assistenciais básicos

      3.3.3.40.43.00000 — Subvenções Sociais - Ficha: 310

 

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas no prazo e na forma prevista no Convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.