LEI Nº 1198, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE CAMPANHA EDUCATIVA NO COMBATE AO USO DE DROGAS LICITAS E ILÍCITAS EM DIVERSÕES PÚBLICAS E OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os promotores de diversões públicas, como shows, discotecas, teatros, cinemas, bingos, festas religiosas, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de tempo em seus respectivos eventos, em prol de mensagens relativas ao combate e à prevenção ao uso de drogas licitas e ilícitas.

 

§ 1º - O tempo utilizado, na forma do caput deste artigo, é de, no mínimo, trinta segundos por hora, da respectiva diversão pública.

 

§ 2º - A campanha poderá ser realizada através de telões, outdoors, mensagens gravadas ou com uso de outros equipamentos audiovisuais, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos respectivos eventos.

 

Art. 2º Incumbe à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria da Ação Social, conjuntamente com o Conselho Municipal de Entorpecentes, fiscalização da consecução dos objetos desta Lei.

 

Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta Lei sujeitará o infrator a:

 

I - multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município, na primeira incidência;

 

II - multa de 800 (oitocentas) Unidades Fiscais do Município, na segunda incidência;

 

III - multa de 1000 (mil) Unidades Fiscais do Município, na terceira incidência e pena de não liberação de alvará para a realização do evento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 6 (seis) meses, contados da sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2009.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.